A guarda define com quem a criança irá viver e como será a convivência com o outro genitor. Pode ser compartilhada ou unilateral, sempre priorizando o melhor interesse do menor.
É o valor pago para cobrir necessidades básicas, como alimentação, educação e saúde. Deve respeitar a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
Reconhece o vínculo de pai ou mãe formado pelo afeto e convivência, mesmo sem laço biológico. Garante direitos como nome e herança.
Envolve o fim da relação, com partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. Pode ser feita de forma consensual ou judicial, conforme o caso.